Aposentadoria por idade urbana e rural

APOS-RURAL-E-URBANA

A aposentadoria por idade é uma das mais solicitadas, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Ainda assim, erros são frequentes no pedido que podem impactar no valor do benefício ou até impedir sua concessão.

Por isso, entender os requisitos e contar com orientação especializada faz toda a diferença.

Urbana

  • 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Mínimo 15 anos de tempo de serviço, que equivale a 180 contribuições ou 20 anos para o homem, quando o ingresso ao sistema da previdência foi após a Reforma da Previdência.

Rural

  • 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
  • Comprovação de 15 anos de atividade rural

A aposentadoria rural é voltada aos trabalhadores do campo, com regras diferenciadas.

Quem pode ter direito:

  • Trabalhador rural em regime de economia familiar
  • Boia-fria
  • Pequeno produtor rural
  • Quem trabalhou na roça ao longo da vida

A boa notícia é que as regras da aposentadoria rural não foram alteradas com a reforma da previdência!

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Silvana Sartori Advocacia Previdenciária
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