Possibilidade ainda existente em regras de transição
Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou.
Mas a verdade é que ainda existem diversas regras que permitem se aposentar com base no tempo de serviço, desde que atenda aos requisitos exigidos pelas novas regras de aposentadoria trazidos a partir de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
Antes da vigência da nova lei para se aposentar era exigido do segurado aposentadoria por tempo de contribuição, um período de tempo de contribuição de 35 anos para o HOMEM e 30 anos para a MULHER, sem a exigência de uma idade mínima.
Todavia, após a reforma da previdência, essas regras apenas irão se aplicar para quem já tinha o chamado direito adquirido. Para os que não tinham, deverão se adaptar às novas regras trazidas pela Emenda n.º 103/2019.
Entretanto, dependendo do seu histórico, você pode se enquadrar em regras que permite aposentar sem imposição de idade mínima ou utilizar regras de transição mais vantajosas.
Nosso escritório irá identificar, através de um estudo completo do seu histórico contributivo, o melhor cenário para buscar a melhor aposentadoria.
Ainda está com dúvida?
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